Portaria n.º 863/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-08
Última atualização 2010-03-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-03-01, Portaria n.º 123/2010 — Extingue a zona de caça municipal da Freguesia de Igrejinha (proc…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Igrejinha, município de Arraiolos, e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (Processo n.º 1833-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 896-F/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 879/2006, de 1 de Setembro, foi concessionada a Maria Isabel Alves de Noronha Cabral Menéres a zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas (processo n.º 1833-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Évora, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 282 ha e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 1469 ha, totalizando a área de 1751 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 26 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 292 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15200/0510005101.pdf))

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