Portaria n.º 865/2007 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Santa Susana, englobando os terrenos cinegéticos sitos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Santa Susana, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município do Redondo (processo n.º 2636-DGRF)
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 830/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Santa Susana (processo n.º 2636-DGRF), situada no município do Redondo, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Susana.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Santa Susana (processo n.º 2636-DGRF), englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município do Redondo, com a área de 417 ha, e que exprime uma redução da área concessionada de 1003,8442 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15200/0510105102.pdf))
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