Portaria n.º 866/2007 — Renova, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-08
Última atualização 2008-10-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-10-03, Portaria n.º 1114/2008 — Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Oledo vários pr…

Renova, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Proença-a-Velha, São Miguel d Acha e Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2656-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 814/2001, de 25 Julho, alterada pela Portaria n.º 1313/2001, de 23 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Oledo (processo n.º 2656-DGRF), com a área de 1224,85 ha, situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Águia Livre.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Proença-a-Velha, São Miguel d'Acha e Oledo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1176 ha, o que exprime uma redução de área de 48,85 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 70 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1246 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15200/0510205102.pdf))

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