Portaria n.º 885/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa Amigos dos Fóios, abrangendo vários prédios…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa Amigos dos Fóios, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fóios, município do Sabugal (processo n.º 1729-DGRF)
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 896/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores dos Fóios a zona de caça associativa Amigos dos Fóios (processo n.º 1729-DGRF), situada no município do Sabugal, válida até 14 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 924 ha para 869 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fóios, município do Sabugal, com a área de 869 ha.
2.º A concessão de alguns dos terrenos, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na cartografia anexa.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15400/0518405185.pdf))
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