Portaria n.º 913/2007 — Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Marmelete vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Monchique e…
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Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Marmelete vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Monchique e Marmelete, município de Monchique (processo n.º 4191-DGRF)
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 333/2006, de 6 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Marmelete (processo n.º 4191-DGRF), situada no município de Monchique, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Marmelete.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Monchique e Marmelete, município de Monchique, com uma área de 475 ha, ficando a mesma com uma área de 11 524 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15600/0529005291.pdf))
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