Portaria n.º 969/2007 — Renova a zona de caça turística das Herdades do Postoro e Postorinho, por um período de 12 anos, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-22
Última atualização 2009-06-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-06-04, Portaria n.º 607/2009 — Indica a nova denominação social da entidade gestora da zona de c…

Renova a zona de caça turística das Herdades do Postoro e Postorinho, por um período de 12 anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1867-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 896-H/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Monteiro - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Postoro e Postorinho (processo n.º 1867-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 477 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 73,35 ha, uma vez que foram excluídos os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., dado que deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16100/0558605587.pdf))

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