Portaria n.º 977/2007 — Transfere a zona de caça turística da Herdade da Apariça, situada na freguesia de São Matias, município de Beja, para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-03-11, Portaria n.º 255/2009 — Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Apariça o prédio…
Transfere a zona de caça turística da Herdade da Apariça, situada na freguesia de São Matias, município de Beja, para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A. (processo n.º 3359-DGRF)
de 24 de Agosto
Pela Portaria n.º 1173-F/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Apariça (processo n.º 3359-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Beja.
Vem agora a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Apariça (processo n.º 3359-DGRF), situada na freguesia de São Matias, município de Beja, é transferida para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 218, 1.º, 1100-580 Lisboa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
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