Portaria n.º 992/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2013-04-03, Portaria n.º 140/2013 — Fixa a Estrutura Nuclear da Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
de 27 de Agosto
O Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais é fixado em três.
Artigo 2.º — Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2007.
A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 30 de Julho de 2007.
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