Portaria n.º 992/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-27
Última atualização 2013-04-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos 3

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3 atos modificativos · 2013-04-03, Portaria n.º 140/2013 — Fixa a Estrutura Nuclear da Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

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de 27 de Agosto

O Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais é fixado em três.

Artigo 2.º — Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2007.

A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 30 de Julho de 2007.

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