Portaria n.º 1047/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Monfortinho, bem como a transferência de gestão…

Tipo Portaria
Publicação 2008-09-16
Última atualização 2009-10-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-26, Portaria n.º 1348/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Monfortinho vários terrenos …

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Monfortinho, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Monfortinho e Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos (processo n.º 2840-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Setembro

Pela Portaria n.º 460/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Monfortinho (processo n.º 2840-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 4590,16 ha e não 4611,73 ha como mencionado na respectiva portaria de criação, válida até 23 de Abril de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Beira Erges.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º, 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 24 de Abril de 2008, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Monfortinho e Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 4590 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monfortinho e Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 543 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 5133 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a)

40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Agosto de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/17900/0673006730.pdf))

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