Portaria n.º 1057/2008 — Renova a zona de caça municipal de Vera Cruz à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Lenho, por um período de…
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Renova a zona de caça municipal de Vera Cruz à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Lenho, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel (processo n.º 2950-AFN)
de 18 de Setembro
Pela Portaria n.º 1050/2002, de 17 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vera Cruz (processo n.º 2950-AFN), situada no município de Portel, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Lenho, simultaneamente.
Entretanto, veio a Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Lenho requerer, isoladamente, a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Vera Cruz (processo n.º 2950-AFN) à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Lenho, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 2031 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Setembro de 2008.
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