Portaria n.º 121/2008 — Anexa à zona de caça municipal de Sobrado vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermesinde, Alfena, Valongo e…
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Anexa à zona de caça municipal de Sobrado vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermesinde, Alfena, Valongo e Campo, município de Valongo (processo n.º 4105-DGRF)
de 13 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 937/2005, de 28 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1029/2006, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Sobrado (processo n.º 4105-DGRF), situada no município de Valongo, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Sobrado, com a área de 1904 ha.
A entidade gestora requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermesinde, Alfena, Valongo e Campo, município de Valongo, com a área de 2229 ha, ficando a mesma com a área total de 4133 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03100/0098700988.pdf))
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