Decreto-Lei n.º 121/2008 — Extinção das carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais de técnico superior…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2008-07-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 16

Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

Histórico de alterações JSON API

Técnico de animação cultural (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Técnico de apoio informático (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).

Técnico de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico de educação (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Técnico de electromedicina de 1.ª classe (categoria da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Técnico de emprego (categorias do Instituto do Emprego e Formação Profissional de especialista, principal, 1.ª e 2.ª classes e estagiário previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Técnico de experimentação (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Técnico de finanças (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Técnico de gestão patrimonial (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Técnico de instrumentos musicais (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 10 de Janeiro).

Técnico de meios áudio e vídeo (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).

Técnico de relações exteriores (categoria do Instituto Português do Sangue prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Técnico de serviços gráficos (categoria a extinguir da Força Aérea prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Técnico especialista (carreira iii do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).

Técnico especializado (categoria da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa prevista no anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).

Técnico especializado (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).

Técnico gráfico de 2.ª classe (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Técnico oficinal de cartografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico oficinal de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico operador de telecomunicações de emergência (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).

Técnico profissional (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenador).

Técnico profissional (carreira do grupo profissional técnico-profissional do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C, D e E).

Técnico profissional (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).

Técnico profissional (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).

Técnico profissional (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).

Técnico profissional (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenador).

Técnico profissional (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional v - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).

Técnico profissional (categoria do grupo de qualificação do pessoal paratécnico e administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Técnico profissional (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).

Técnico profissional (laboratório de solos) (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil da Força Aérea).

Técnico profissional administrativo (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).

Técnico profissional agrícola (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional analista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).

Técnico profissional analista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional animador juvenil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnica profissional de BD (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).

Técnico profissional contabilista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional da área de animação desportiva (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional da área de museografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional da área de pintura decorativa (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de acção social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de acção social educativa (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de acção social escolar (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).

Técnico profissional de acção social escolar (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).

Técnico profissional de acção social escolar (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).

Técnico profissional de acção social escolar (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).

Técnico profissional de acção social na juventude (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de acção sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de actividade física e animação desportiva (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de actividades de tempos livres (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de actividades económicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de administração (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de administração pública (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de agricultura (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).

Técnico profissional de agricultura e silvicultura (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de ambiente (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).

Técnico profissional de ambiente (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de animação cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de animação cultural e desporto (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de animação de turismo (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Técnico profissional de animação sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de apoio à reitoria, unidades e serviços (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de apoio ao cooperativismo (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).

Técnico profissional de apoio ao ensino e investigação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de apoio psicossocial (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de aquariologia (carreira do pessoal do quadro civil da Marinha).

Técnico profissional de arquivo (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho com excepção da categoria de coordenador).

Técnico profissional de arquivo e biblioteca (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).

Técnico profissional de arrendamento e gestão social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de artes gráficas e animação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de assessoria de planeamento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).

Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).

Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com excepção da categoria de coordenador).

Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).

Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).

Técnico profissional de campismo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de cartografia e fotogrametria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de ciências naturais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de cinema (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de combustíveis (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de comércio (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).

Técnico profissional de conservação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de conservação (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro).

Técnico profissional de conservação e restauro (carreira do pessoal de museologia, da conservação e do restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).

Técnico profissional de conservação e restauro (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).

Técnico profissional de construção civil (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).

Técnico profissional de construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de contabilidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de contabilidade e administração (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de controlo (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).

Técnico profissional de cooperação financeira (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).

Técnico profissional de culinária (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de depósito - identificação de material (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil do Exército).

Técnico profissional de depósito (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de desenho de cartografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).

Técnico profissional de desenho de especialidade (carreira do pessoal civil da Marinha).

Técnico profissional de desenvolvimento local (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de design e artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de despacho (carreira do pessoal civil da Marinha).

Técnico profissional de desporto (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).

Técnico profissional de desporto (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de educação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de educação especial (carreira em extinção do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).

Técnico profissional de electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de electromecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de electromecânica e electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de electromedicina (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de electromedicina e electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de electrónica e electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de electrónica e electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de electrotecnia e máquinas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de energia (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).

Técnico profissional de energia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de estatística (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, e 2/2007/A, de 30 de Janeiro).

Técnico profissional de estatística e gestão da informação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de execuções fiscais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de física (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de formação (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).

Técnico profissional de fotocomposição (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de fotografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de fotografia e cinema (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de fotografia e radiologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de fotografia ou microfilmagem (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de fotomecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de geologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de geotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de gestão (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de gestão ambiental (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de gestão de património cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de gestão do ambiente e recursos naturais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de hidrografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).

Técnico profissional de higiene e segurança (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de higiene e segurança no trabalho (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de indústria (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).

Técnico profissional de informação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de informação de tráfego de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Técnico profissional de instrumentação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de investigação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de laboratório (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).

Técnico profissional de laboratório (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).

Técnico profissional de laboratório (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).

Técnico profissional de laboratório (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).

Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).

Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).

Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).

Técnico profissional de laboratório (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).

Técnico profissional de laboratório (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de laboratório (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).

Técnico profissional de locução (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de manutenção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de manutenção de telecomunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de matemática (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de mecanotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de mecanotecnia, mecânica ou electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de medições e orçamentos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 30/2006/A, de 31 de Outubro, e 2/2007/A, de 30 de Janeiro).

Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).

Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de meios áudio-visuais e imagem (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).

Técnico profissional de mercados agrícolas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de microfilmagem (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março).

Técnico profissional de microfilmagem (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Técnico profissional de microfilmagem (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de mineralogia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de modelação (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).

Técnico profissional de munições (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de museografia (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).

Técnico profissional de museografia (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).

Técnico profissional de museologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de oceanografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).

Técnico profissional de organização e métodos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de paleografia (carreira do pessoal da Universidade do Minho prevista no Decreto-Lei n.º 217/96, de 20 de Novembro).

Técnico profissional de património cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de pecuária (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de pecuária (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).

Técnico profissional de pescas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de planeamento (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).

Técnico profissional de planeamento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de produção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de promoção turística (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de protecção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de química (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de quimicotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de radiotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de radioterapia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).

Técnico profissional de recepção e atendimento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de recursos marinhos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de redes telefónicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de relações públicas (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2006/A, de 16 de Junho, e 30/2006/A, de 31 de Outubro).

Técnico profissional de relações públicas (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).

Técnico profissional de relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de reparação de edifícios (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de reprodução (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de restauro e conservação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de secretariado (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de secretariado de direcção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de secretariado e relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de secretariado técnico e de direcção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de segurança no trabalho (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).

Técnico profissional de segurança social (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, com excepção da categoria de coordenação).

Técnico profissional de serviço social (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).

Técnico profissional de serviço social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de serviço social de 1.ª classe (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Técnico profissional de sonoplastia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de termodinâmica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de trânsito (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de turismo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional de verificação (carreira da Direcção-Geral do Tribunal de Contas).

Técnico profissional de verificação e controlo (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).

Técnico profissional do livro (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional experimentador (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).

Técnico profissional maquinista (Lisboa - carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).

Técnico profissional na área de planeamento e gestão (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).

Técnico profissional na área de secretariado (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).

Técnico profissional oficinal (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).

Técnico profissional oficinal de electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional oficinal de marcenaria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional oficinal de mecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional oficinal gráfica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional operador de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional operador de central de comunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional operador de reactor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional sanitário (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Técnico profissional sanitário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).

Técnico profissional sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional soprador de vidro (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Técnico profissional terapeuta (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).

Técnico auxiliar de contabilidade de 2.ª classe (categoria da ex-Direcção-Geral dos Transportes Terrestres prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).

Tesoureiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).

Tesoureiro (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).

Tesoureiro (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).

Tesoureiro (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).

Tesoureiro (categorias de tesoureiro e de tesoureiro principal da carreira de tesoureiro da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Tesoureiro da alfândega (categoria em extinção da carreira de tesoureiro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo).

Topógrafo (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).

Topógrafo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).

Topógrafo (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).

Topógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Tradutor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Tradutor-correspondente (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Tradutor-correspondente-intérprete (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).

Tradutor-correspondente-intérprete (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).

Tradutor-correspondente-intérprete (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).

Tradutor-correspondente-intérprete (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).

Tradutor-intérprete (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).

Vendedor (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).

Vigilante-recepcionista (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).

Visitador escolar (carreira em extinção da Direcção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).

Visitador escolar (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).

Visitadora sanitária (categoria das administrações regionais de saúde e da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

MAPA IV — Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de encarregado geral operacional da carreira geral de assistente operacional

Coordenador-geral (carreira do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2007/M, de 11 de Abril).

Encarregado de lotas e entrepostos frigoríficos (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado geral de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado geral (cargo de chefia do pessoal operário previsto no Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio).

MAPA V — Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional

Capataz (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Chefe de armazém (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Chefe de armazém/encarregado de armazém (categorias específicas da Região Autónoma da Madeira previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Chefe de economato (carreira/categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Chefe de oficinas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Chefe de serviços auxiliares (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).

Chefe de serviços gerais (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).

Controlador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Coordenador de telecomunicações de emergência (categoria do Instituto Nacional de Emergência Médica prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Encarregado (cargo de chefia do pessoal operário previsto no Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio).

Encarregado (categoria de chefia do pessoal operário semiqualificado prevista no Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro).

Encarregado (SRAFP) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado (SRESA) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado agrícola (categoria da carreira de operário agrícola prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).

Encarregado de armazéns (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado de arquivo e economato (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado de canil (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Encarregado de cantina (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado de cemitério (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Encarregado de instalações (categoria dos Serviços de Apoio dos Gabinetes dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira prevista nos Decretos Regulamentares n.os 10/2002, de 8 de Março, e 8/2002, de 20 de Fevereiro, respectivamente).

Encarregado de instalações desportivas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Encarregado de instalações desportivas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado de instalações e equipamento (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado de mercado (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Encarregado de oficinas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).

Encarregado de parque de máquinas (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).

Encarregado de parque de transportes (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).

Encarregado de parque de viaturas automóveis (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).

Encarregado de parques de máquinas, de parques de viaturas automóveis ou de transportes (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Encarregado de parques desportivos e ou recreativos (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Encarregado de parques desportivos e recreativos (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado de sector (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).

Encarregado de serviços (carreira do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2007/M, de 11 de Abril).

Encarregado de serviços de higiene e limpeza (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Encarregado de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado de serviços gerais (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).

Encarregado de serviços gerais (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).

Encarregado de serviços gerais (categoria de chefia do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).

Encarregado de supermercado (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto-Lei n.º 360/90, de 14 de Novembro, entretanto revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27 de Abril).

Encarregado de viaturas automóveis ou de transportes (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Encarregado geral (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).

Encarregado geral (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado geral (SRPC) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Encarregado geral de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Encarregado geral de oficina mecânica (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Revisor de transportes colectivos (categoria da administração local prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, e 207/2000, de 2 de Setembro).

MAPA VI — Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Adegueiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Administrativo (carreira do grupo profissional de apoio geral do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C e D).

Administrativo (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).

Agente auxiliar verificador técnico principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).

Agente de educação familiar (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Agente sanitário (categoria da ex-Inspecção-Geral das Actividades Económicas).

Agente sanitário de 2.ª classe (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Agente sanitário de 2.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).

Agente técnico sanitário (categoria da ex-Direcção-Geral da Inspecção Económica prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).

Agente único de transportes colectivos (carreira da administração local prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, e 207/2000, de 2 de Setembro).

Agente verificador técnico (categorias de chefe, principal e de 1.ª classe do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo previstas no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).

Ajudante (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).

Ajudante (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Ajudante (categoria do Instituto Nacional de Administração prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).

Ajudante [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Ajudante de acção de apoio e vigilância (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).

Ajudante de acção directa (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).

Ajudante de acção directa (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).

Ajudante de acção familiar (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).

Ajudante de acção sócio-educativa (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).

Ajudante de acção sócio-educativa (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos de educação da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).

Ajudante de acção sócio-educativa (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).

Ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).

Ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos de educação da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).

Ajudante de apoio integrado (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional iv - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).

Ajudante de campo (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).

Ajudante de carpinteiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Ajudante de condutor de máquinas (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Ajudante de cozinha (categoria da carreira de cozinheiro específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Ajudante de cozinha (categoria do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).

Ajudante de cozinha (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Ajudante de cozinha (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).

Ajudante de cozinha (categoria dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Ajudante de cozinheiro (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).

Ajudante de cozinheiro (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Ajudante de cozinheiro (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).

Ajudante de creche (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).

Ajudante de creche e jardim-de-infância [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Ajudante de creche e jardim-de-infância (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).

Ajudante de creche e jardim-de-infância (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).

Ajudante de desenhador (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).

Ajudante de electricista (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 38/92, de 31 de Dezembro).

Ajudante de encadernador (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).

Ajudante de encarregado (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).

Ajudante de encarregado de vendas [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Ajudante de enfermaria (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).

Ajudante de exportação de 3.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.

Ajudante de fiel de armazém (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Ajudante de jardineiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Ajudante de laboratório (da área de diagnóstico e terapêutica) (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Ajudante de Laboratório de 1.ª classe (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Ajudante de lar e centro de dia (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).

Ajudante de lar e centro de dia (categoria dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).

Ajudante de maquinista (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).

Ajudante de maquinista (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Ajudante de microfilmagem (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).

Ajudante de motorista [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Ajudante de motorista sem carta (categoria da administração local e extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Ajudante de ocupação (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).

Ajudante de ocupação (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).

Ajudante de ocupação (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro - a extinguir).

Ajudante de operador fotogrametrista (categorias de ajudante de operador fotogrametrista principal e de 1.ª e 2.ª classes do Instituto Geográfico Português previstas no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).

Ajudante de pedreiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Ajudante de preparador (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Ajudante de prospecção parasitológica (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Ajudante de serralheiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Ajudante de tractorista (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Ajudante de tractorista (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Ajudante de vendas [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Ajudante familiar (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Ajudante mecânico (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Alfaiate (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).

Almoxarife (categoria do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro - a extinguir).

Anotador-pesador [categorias de anotador-pesador principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Apicultor (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Apoio geral (carreira v do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).

Apontador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Apontador (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).

Apontador-ferramenteiro [categorias de apontador ferramenteiro de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Apontador-vendedor (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Archeiro (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Arquivista (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).

Artesão (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Artífice (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).

Artífice (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).

Artífice (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Assistente de dador (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).

Auxiliar (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).

Auxiliar (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aditada ao Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril, pelo Decreto Regulamentar n.º 16/93, de 13 de Maio).

Auxiliar (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).

Auxiliar (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).

Auxiliar (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).

Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).

Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).

Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).

Auxiliar (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).

Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).

Auxiliar administrativo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Auxiliar administrativo (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).

Auxiliar administrativo (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).

Auxiliar administrativo (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).

Auxiliar administrativo (categoria do grupo de qualificação do pessoal de apoio geral do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Auxiliar agrícola (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).

Auxiliar agrícola [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Auxiliar agrícola (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Auxiliar agrícola (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Auxiliar de acção educativa (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).

Auxiliar de acção educativa (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).

Auxiliar de acção educativa (carreira do pessoal não docente de apoio educativo do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).

Auxiliar de acção educativa (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).

Auxiliar de acção educativa (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 241/2004, de 30 de Dezembro).

Auxiliar de acção educativa (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Auxiliar de acção educativa (pessoal auxiliar da Casa Pia de Lisboa, I. P.).

Auxiliar de acção médica (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).

Auxiliar de acção médica (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Auxiliar de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Auxiliar de agente de educação familiar (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de alimentação (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).

Auxiliar de alimentação (categoria a extinguir do pessoal auxiliar da Direcção-Geral dos Impostos).

Auxiliar de alimentação (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).

Auxiliar de alimentação (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Auxiliar de alimentação (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Auxiliar de alimentação (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).

Auxiliar de alimentação de 1.ª classe (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de animação cultural (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro).

Auxiliar de apoio (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Auxiliar de apoio e vigilância (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).

Auxiliar de apoio e vigilância (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Auxiliar de apoio residencial (pessoal auxiliar da Casa Pia de Lisboa, I. P.).

Auxiliar de armazém (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Auxiliar de artesanato (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Auxiliar de biblioteca (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).

Auxiliar de campo (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Auxiliar de cantina e cafetaria (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Auxiliar de cardiografista (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de casa mortuária (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Auxiliar de central dessalinizadora (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Auxiliar de centro de trabalho protegido (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Auxiliar de cozinha (categoria das escolas superiores de enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de cozinha (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de diagnóstico e terapêutica (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Auxiliar de educação (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Legislativos Regionais n.os 29/2000/A, de 11 de Agosto, e 11/2006, de 21 de Março).

Auxiliar de educação (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).

Auxiliar de educação (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).

Auxiliar de educação (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de educação (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de educação (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Auxiliar de educação (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de educação de 1.ª classe (categoria a extinguir do Instituto de Acção Social das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Auxiliar de educação de infância (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de educação familiar (categoria da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de enfermagem (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Auxiliar de enfermagem (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de enfermagem (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).

Auxiliar de enfermagem (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de enfermagem hospitalar (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de ensaios (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).

Auxiliar de farmácia hospitalar (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de fisioterapeuta (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de instalações desportivas (carreira da Direcção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).

Auxiliar de instalações desportivas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Auxiliar de laboratório (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).

Auxiliar de laboratório (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de laboratório (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).

Auxiliar de laboratório (categoria do Instituto Nacional de Aviação Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).

Auxiliar de laboratório (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de laboratório (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Auxiliar de laboratório (da área de diagnóstico e terapêutica) (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Auxiliar de limpeza (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).

Auxiliar de luta (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de manutenção (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).

Auxiliar de manutenção (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).

Auxiliar de manutenção (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de manutenção [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Auxiliar de manutenção (categoria do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de manutenção (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Auxiliar de manutenção (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Auxiliar de manutenção (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Auxiliar de manutenção (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de manutenção de instalações (carreira do pessoal auxiliar não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).

Auxiliar de meios áudio-visuais (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Auxiliar de Neurofisiografia (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de oficina (categoria do ex-Serviço de Informação Científica e Técnica do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de oficinas (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).

Auxiliar de oficinas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Auxiliar de ortóptica (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de pecuária (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Auxiliar de prep. de análises clínicas (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de prep. de anatomia patológica (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de preparações farmacêuticas (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de professor de corte e lavores (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de radiografista (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de reconhecimento cartográfico (categoria do Instituto Geográfico Português prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).

Auxiliar de refeitório (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de regente de lar (categoria do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de rouparia (categoria de pessoal auxiliar da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22 de Dezembro).

Auxiliar de saúde pública (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de segurança (carreira do grupo de pessoal auxiliar dos funcionários de justiça).

Auxiliar de segurança [categorias de agente de segurança e de agente de segurança principal da carreira de agente de segurança da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, a extinguir nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 83/2001, de 9 de Março, mantido em vigor pela alínea c) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 50/2007, de 27 de Abril].

Auxiliar de segurança (categorias de encarregado, de agente de segurança principal e de agente de segurança do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Auxiliar de serviço doméstico (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Auxiliar de serviços (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Auxiliar de serviços domésticos (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Auxiliar de serviços gerais (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Auxiliar de serviços gerais (carreira do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho).

Auxiliar de serviços gerais (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).

Auxiliar de serviços gerais (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).

Auxiliar de serviços gerais (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).

Auxiliar de serviços gerais [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Auxiliar de serviços gerais (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).

Auxiliar de tanatologia (categoria do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar de topografia (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Auxiliar geral (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iv - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).

Auxiliar gráfico (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).

Auxiliar mecânico auto (categoria do Instituto Nacional de Emergência Médica prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar protésico (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar social (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar técnico (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Auxiliar técnico (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).

Auxiliar técnico (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).

Auxiliar técnico (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).

Auxiliar técnico (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).

Auxiliar técnico (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).

Auxiliar técnico (categoria do ex-Serviço de Informação Científica e Técnica do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Auxiliar técnico administrativo (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).

Auxiliar técnico biotério (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de agricultura e pecuária (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).

Auxiliar técnico de agricultura e silvicultura (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de análises (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Auxiliar técnico de apoio ao ensino e à investigação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de arquivo e documentação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de BAD (carreira da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).

Auxiliar técnico de biblioteca (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de biblioteca e documentação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) (carreira em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho).

Auxiliar técnico de bibliotecas, arquivos e documentação (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Auxiliar técnico de campismo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Auxiliar técnico de conservação e restauro (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro).

Auxiliar técnico de construção civil (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Auxiliar técnico de contas de 2.ª classe (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Auxiliar técnico de desporto (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de diagnóstico e terapêutica (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.

Auxiliar técnico de documentação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de educação (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Auxiliar técnico de ensaio (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de estomatologia (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).

Auxiliar técnico de fotografia e cinema (carreira adjectivada da Direcção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).

Auxiliar técnico de laboratório (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de laboratório (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).

Auxiliar técnico de laboratório (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).

Auxiliar técnico de laboratório principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).

Auxiliar técnico de limpeza (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de museografia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Auxiliar técnico de museografia (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro).

Auxiliar técnico de pecuária (carreira de pessoal auxiliar de regime geral adjectivada).

Auxiliar técnico de pecuária (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).

Auxiliar técnico de sala (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).

Auxiliar técnico de turismo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Auxiliar técnico principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Banheiro (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Banheiro (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 43/2003/A, de 22 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).

Banheiro (categoria do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Barbeiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Barbeiro-cabeleireiro (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).

Bilheteiro (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Bombeiro (categorias de bombeiro e de bombeiro principal da Força Aérea, a extinguir, previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Cabeleireiro (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).

Cafeteiro de 1.ª classe (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Caixa (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Calculador (categorias de calculador principal e de 1.ª e 2.ª classes da ex-Junta Autónoma de Estradas previstas no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).

Calculador de 2.ª classe (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Calista (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).

Canalizador (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).

Cantoneiro de limpeza (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Cantoneiro de limpeza (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).

Carpinteiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).

Carpinteiro principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Carroceiro (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Cesteiro (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Chefe de armazém (categorias de chefe de armazém principal e de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da carreira de chefe de armazém específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Classificador (categorias de classificador principal e de 1.ª e 2.ª classes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Classificador de algodão-em-rama principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).

Cobrador de transportes colectivos (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Cocheiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Colector de amostras (carreira prevista no Decreto Regulamentar n.º 3/86, de 8 de Janeiro).

Compositor de artes gráficas (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).

Condutor de cilindros (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Condutor de empilhador [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Condutor de empilhador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Condutor de empilhador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Condutor de máquinas (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).

Condutor de máquinas pesadas (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).

Condutor de máquinas pesadas (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).

Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Condutor de obras (categoria da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Conferente (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Conferidor de padrão de algodão-em-rama (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).

Conservador de material cirúrgico (categoria dos ex-Hospitais Civis de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Contínuo (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).

Contramestre (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Controlador de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Copeiro (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).

Copeiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Copeiro (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).

Correio (categoria da Procuradoria-Geral da República prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).

Correio (categoria da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Correio (categoria das administrações regionais de saúde e da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).

Correio (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).

Correio (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).

Cortador (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).

Cortador de carnes (carreira dos serviços sociais universitários).

Cortador de carnes (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

Costureira (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).

Costureira (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).

Costureira [categorias de costureira e de costureira principal do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].

Costureira (categorias de costureira e de costureira principal do pessoal operário qualificado da Secretaria-Geral da Presidência da República previstas no Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22 de Dezembro).

Costureiro (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).

Costureiro (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).

Costureiro (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).

Coveiro (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Cozinheiro (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).

Cozinheiro (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).

Cozinheiro (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).

Cozinheiro (carreira do pessoal auxiliar não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).

Cozinheiro (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).

Cozinheiro (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).

Cozinheiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).

Cozinheiro (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).

Cozinheiro (categoria da carreira de cozinheiro específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).