Decreto-Lei n.º 121/2008 — Extinção das carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais de técnico superior…
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais
Cozinheiro (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Cozinheiro (categoria da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Cozinheiro (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Cozinheiro (categoria das escolas superiores de enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Cozinheiro (categoria de pessoal auxiliar da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22 de Dezembro).
Cozinheiro (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Cozinheiro (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Cozinheiro (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Cozinheiro (categoria do ex-Serviço Nacional de Bombeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).
Cozinheiro (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Cozinheiro (categoria do Instituto Nacional de Administração prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Cozinheiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Cozinheiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro e cozinheiro principal do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário previstas no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro e cozinheiro principal dos Serviços de Apoio do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar n.º 10/2002, de 8 de Março).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro e cozinheiro-chefe dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação previstas no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro e de cozinheiro-chefe da ex-Junta Autónoma de Estradas previstas nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro e de cozinheiro-chefe da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações previstas no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro da carreira de cozinheiro da administração local previstas no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário previstas no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Cozinheiro [categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Cozinheiro (categorias de cozinheiro-chefe e de cozinheiro do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Cozinheiro (categorias do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Cozinheiro-chefe (categoria da carreira de cozinheiro específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Cozinheiro-chefe (categoria do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Despenseiro (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Despenseiro (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Despenseiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Despenseiro (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).
Despenseiro (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Destilador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 38/92, de 31 de Dezembro).
Distribuidor [categorias de distribuidor principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Ecónomo (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Ecónomo (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/91/A, de 7 de Março, e 1/92/A, de 13 de Janeiro).
Ecónomo (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Ecónomo (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Ecónomo (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Ecónomo (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Ecónomo (categorias de ecónomo-chefe e ecónomo de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Electricista (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Electricista principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Embalador [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Embaladora (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Empregada auxiliar (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Empregada auxiliar (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Empregada de bar (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Empregado agrícola (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Empregado auxiliar (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Empregado auxiliar (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Empregado de andar(es) quarto(s) (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Empregado de bar/snack (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Empregado de cantina (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Empregado de cantina (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Empregado de cantina, bar e caixa (categoria do ex-Instituto Marítimo-Portuário prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Empregado de mesa (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Empregado de mesa (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Empregado de serviço de acção médica (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Empregado diferenciado (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Empregado diferenciado (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Empregado geral (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Empregado geral (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Encadernador principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Encadernador-dourador (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Engarrafadeira (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Enotecário (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Equitador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Escanção (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Escanção de 1.ª classe (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Escolhedor/verificador de pesagem (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Estivador [categorias de estivador principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Ferramenteiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Fiel (categoria da ex-Direcção-Geral da Aviação Civil prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Fiel (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Fiel (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Fiel auxiliar (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel auxiliar (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel auxiliar (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Fiel auxiliar de alimentação de 1.ª classe (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel auxiliar de armazém (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Fiel auxiliar de armazém (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Fiel auxiliar de depósito (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Fiel condutor (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de armazém (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de armazém (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Fiel de armazém (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Fiel de armazém (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Fiel de armazém (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Fiel de armazém (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Fiel de armazém (carreira prevista no Decretos Regulamentares Regionais n.os 12/98/A, de 6 de Maio, e 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Fiel de armazém (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Fiel de armazém (carreira do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P.).
Fiel de armazém (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Fiel de armazém (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Fiel de armazém (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações previstas no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Fiel de armazém (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Fiel de armazém (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Fiel de armazém (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do ex-Gabinete da Área de Sines prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Fiel de armazém (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Fiel de armazém (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Fiel de armazém (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto do Desporto de Portugal prevista no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto de Meteorologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 29/2002, de 8 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto Nacional de Emergência Médica prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação prevista no Decreto Regulamentar n.º 24/2002, de 5 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto Tecnológico e Nuclear prevista nos Decretos Regulamentares n.os 18/2000, de 22 de Novembro, e 29/2002, de 8 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Fiel de armazém (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Fiel de armazém (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do quadro único do Ministério da Administração Interna, do ex-Serviço Nacional de Protecção Civil e do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).
Fiel de armazém (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Fiel de armazém (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Fiel de armazém (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto).
Fiel de armazém auxiliar (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Fiel de depósito e armazém (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Fiel de frigorífico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de mercados e feiras (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de refeitório (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de refeitório (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Fiel de rouparia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de rouparia (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Fiel dos paços do concelho (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Fiel ferramenteiro (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Fiscal (categorias de fiscal principal e de 1.ª e 2.ª classes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Fogueiro (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Fogueiro (categoria dos ex-Hospitais Civis de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Fotógrafo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fotógrafo (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Fotógrafo (categoria do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Fotógrafo de 2.ª classe (categoria do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Governante de residência (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Guarda (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Guarda agrícola [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Guarda agrícola (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Guarda agrícola (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).
Guarda agrícola (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Guarda auxiliar de 4.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Guarda campestre (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Guarda campestre (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Guarda da natureza (categoria do Instituto do Desporto de Portugal prevista no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Guarda de 1.ª classe (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Guarda de 1.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Guarda de 2.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Guarda de 2.ª classe (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Guarda de água de rega (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Guarda de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Guarda de estação termal (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Legislativos Regionais n.os 29/2000/A, de 11 de Agosto, e 43/2003/A, de 22 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Guarda de museu (carreira em extinção do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Guarda de museu (categoria do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro - a extinguir).
Guarda de sanidade pecuária de 2.ª classe (categoria de timor do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/95, de 3 de Junho).
Guarda florestal (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Guarda florestal (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Guarda-mor (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Guarda-nocturno (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Guarda-nocturno (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Guarda-nocturno (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Guarda-nocturno (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Guarda-nocturno (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Heliógrafo (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Hortelão (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Iluminador de cinema (categoria dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Impressor de fotolitografia principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Impressor de offset (categorias de impressor de offset de 1.ª e 2.ª classe da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Impressor de offset (categorias de impressor de offset de 1.ª e 2.ª classe de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Jardineiro (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Jardineiro (carreira de pessoal operário qualificado da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A, de 31 de Outubro).
Jardineiro (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Jardineiro (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Jardineiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Jardineiro principal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Lavadeira (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Lavadeira (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Lavadeira (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Lavador auto [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Leitor-cobrador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Leitor-cobrador de consumos (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Levadeiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Limpa-colectores (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Lubrificador auto [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Lubrificador auto (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Maioral (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Manipulador de laboratório (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Manutenção (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Maquetista (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Maquinista (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Maquinista desinfectador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Maquinista teatral (categoria da carreira de maquinista teatral da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Mecânico-chefe (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Mecanógrafo (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Meio-oficial [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Meio-oficial (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Meio-oficial cortador especializado [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Mestre costureira (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Mestre de oficinas (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Mestre florestal (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Mestre principal de 2.ª classe (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 36/92, de 22 de Dezembro).
Modelador naval (carreira do pessoal civil da Marinha).
Monitor (categorias de monitor de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes dos ex-centros de saúde mental previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Monitor auxiliar (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Monitor de ATL de 2.ª classe (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Monitor de internato (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Monitor de internato (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Monitor escolar (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Monitor-vigilante de 2.ª classe (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Montador-transportador de fotolitografia principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Mordomo (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Mordomo (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Motociclista (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Motorista (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Motorista (carreira do grupo profissional de apoio geral do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B e C).
Motorista (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Motorista (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Motorista (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Motorista (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Motorista (categoria do grupo de qualificação do pessoal de apoio geral do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Motorista (categoria profissional de veículos colectivos ou ligeiros prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Motorista (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Motorista (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Motorista (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Motorista (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Motorista (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Motorista (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Motorista (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do Senado).
Motorista de ligeiros (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Motorista de ligeiros (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Motorista de ligeiros (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Motorista de ligeiros [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Motorista de pesados (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Motorista de pesados (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Motorista de pesados (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Motorista de pesados (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Motorista de t. colectivos (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Motorista de transportes colectivos (carreira da administração local prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 102/2002, de 12 de Abril).
Motorista de transportes colectivos (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Motorista de transportes colectivos (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Motorista-distribuidor (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Motorista-distribuidor [categorias de motorista distribuidor principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Motorista-distribuidor principal (categoria do Instituto de Investigação Científica e Tropical prevista nos Decretos Regulamentares n.os 18/2000, de 22 de Novembro, e 29/2002, de 8 de Abril).
Motorista-distribuidor (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Motorista-distribuidor principal (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Nadador-salvador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Nadador-salvador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Oficial cortador especializado [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Oficial de diligências (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Oficial de diligências (dos ex-Tribunais Municipais de Lisboa/Porto) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Oficial de matança (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Oficial de matança [categoria de oficial de matança principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Oficial de matança (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Oficial especializado [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Oficial especializado (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Oficial especializado de matança (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Oficial impressor (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Oficial piloto B (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Oficial porteiro (carreira do grupo de pessoal auxiliar dos funcionários de justiça).
Operador (categoria dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Operador acondicionador (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Operador acondicionador de lã (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Operador de armazém (categorias de operador de armazém e de operador de armazém principal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operador de armazém [categorias de operador de armazém e de operador de armazém principal do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Operador de caixa (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações previstas no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Operador de caixa (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Operador de comunicações (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador de equipamento automóvel (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operador de equipamento laboratorial (categoria do pessoal auxiliar de regime geral).
Operador de estação (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador (categoria da carreira de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Operador de fotocomposição (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Operador de fotografia (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador de frio (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Operador de grua (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador de laboratório (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Operador de lavandaria (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Operador de lavandaria (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Operador de lavandaria (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Operador de lavandaria (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Operador de lavandaria (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Operador de máquina de endereçar (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Operador de máquinas auxiliares (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operador de máquinas copiadoras e calculadoras (carreira do grupo de pessoal auxiliar do pessoal civil do Exército).
Operador de máquinas de endereçar (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Operador de máquinas ligeiras (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Operador de máquinas pesadas (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Operador de microfilmagem (categorias de operador de microfilmagem especialista, principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Operador de microfilmagem (categorias de operador de microfilmagem e de operador de microfilmagem principal da ex-Direcção-Geral da Aviação Civil previstas nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Operador de microfilmagem (categorias de operador de microfilmagem e de operador de microfilmagem principal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operador de microfilmagem (categorias de operador de microfilmagem de 1.ª e 2.ª classes do Instituto de Meteorologia previstas no Decreto Regulamentar n.º 29/2002, de 8 de Abril).
Operador de rádio (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operador de rádio (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Operador de reprografia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Operador de reprografia (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Operador de reprografia (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Operador de reprografia (categoria do grupo de qualificação do pessoal de apoio geral do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Operador de som e imagem (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador de telex (categoria do ex-Gabinete de Macau da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Operador de varadouro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operário (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado com o aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Operário (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Operário (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Operário (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Operário (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Operário (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Operário (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Operário (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Operário agrícola (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, exceptuando a categoria de encarregado agrícola).
Operário altamente qualificado (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, e na qual se incluem todas as profissões de pessoal operário nela integradas, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro, e dos Decretos-Leis n.os 84/2002, de 5 de Abril, 143/2002 e 144/2002, ambos de 20 de Maio, 148/2002, de 21 de Maio, e 154/2002, de 28 de Maio).
Operário auxiliar de classe A (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário auxiliar de classe B (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário auxiliar de classe C (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário canalizador de classe especial (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário carpinteiro de classe A (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário carpinteiro de classe especial (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário de 1.ª classe (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operário de arqueologia (carreira de pessoal específica da área funcional de arqueologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Operário de equipamento auto (categoria dos ex-centros de saúde mental prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Operário de máquinas (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operário electromecânico (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário especializado (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operário especializado (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operário especializado principal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operário fresador de classe B (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário indiferenciado (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operário pedreiro (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário pedreiro de classe especial (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário principal (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Operário qualificado (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Operário qualificado (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro e na qual se incluem todas as profissões de pessoal operário nela integradas, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro).
Operário rural (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Operário semiqualificado (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na qual se incluem todas as profissões de pessoal operário nela integradas, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro).
Operário serralheiro civil de classe B (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário serralheiro civil de classe especial (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário serralheiro mecânico (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário têxtil de classe A (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário torneiro mecânico de classe A (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário torneiro mecânico de classe B (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operativa (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Organista (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Ornamentista (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Padeiro (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Pagador de 1.ª classe (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Patrão (categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Pedreiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Pedreiro (categoria dos ex-Hospitais Civis de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Piloto aviador (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Piloto de porto (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Pintor (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Pintor de miniaturas navais (carreira do pessoal civil da Marinha).
Porta-miras (categoria do ex-Gabinete da Área de Sines prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Porta-miras (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Porteiro (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Praticante de desenhador (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Praticante de desenhador (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Praticante de desenhador (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/2000, de 2 de Outubro).
Praticante de desenho (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Praticante de topógrafo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Praticante de topógrafo (categoria do quadro único do ex-Ministério do Equipamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/2000, de 2 de Outubro).
Prático agrícola (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Preceptor (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Preparador (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Preparador de análises clínicas (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Preparador de conservação e restauro de obras de arte (carreira específica da Região Autónoma dos Açores em extinção prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 10 de Janeiro).
Preparador de espécies zoológicas (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Preparador de laboratório (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Preparador de laboratório (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Primeiro-subchefe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Primeiro-técnico (categoria do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Primeiro-verificador (refeitório) (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Programista principal (categoria da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Recepcionista principal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Regente (categoria da Direcção-Geral da Saúde e das escolas superiores de enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Resineiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Restaurador de bens museológicos (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Revisor (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Revisor (categoria da ex-Direcção-Geral do Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Revisor de filmes (categoria dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Revisor de filmes principal (categoria da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Roupeiro (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Roupeiro (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Roupeiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Roupeiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Sapateiro (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Secretário do tribunal administrativo (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Segundo-técnico radiografista (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Serralheiro civil (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Servente (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março).
Servente (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Servente (categoria da administração local em extinção prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 35/2001, de 8 de Fevereiro).
Servente de armazém (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Servente de cantina (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Servente de limpeza (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Servente de limpeza (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Servente de obras (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Servente de oficinas (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Servente de parque (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Servente florestal (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Servente florestal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Serventuário (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Serventuário (categoria do Instituto de Investigação Científica e Tropical prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Sonoplasta (categoria da carreira de sonoplasta da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Subchefe de sector (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Supervisor de oficinas (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnico auxiliar (diagnóstico e terapêutica) (categoria do quadro complementar do ex-Instituto Nacional de Investigação Científica prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Técnico auxiliar de laboratório (carreira do grupo de pessoal auxiliar do pessoal civil do Exército).
Técnico de manutenção de sistemas de telecomunicações (categorias de técnico de manutenção de sistemas de telecomunicações de sistemas de 1.ª e de 2.ª classes do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças previstas no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Técnico de obras de 2.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Técnico de serviço (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico de serviços (carreira do grupo de pessoal auxiliar do pessoal civil do Exército).
Técnico de telecomunicações de emergência (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Telefonista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Telefonista (carreira do grupo profissional de apoio geral do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C e D).
Telefonista (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Telefonista (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Telefonista (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Telefonista (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Telefonista (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Telefonista (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Telefonista (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Telefonista (categoria do grupo de qualificação do pessoal de apoio geral do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Trabalhador agrícola (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Trabalhador de armazém (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Trabalhador de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Trabalhador rural (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Trabalhador rural (categoria do ex-Gabinete da área de Sines prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Trabalhador rural (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Trabalhador rural (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Trabalhador rural (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Trabalhador rural (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Trabalhador rural (categoria dos ex-centros de saúde mental prevista no Decreto Regulamentar n.º 36/92, de 22 de Dezembro).
Trabalhador rural (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Tractorista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Tractorista (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Tractorista (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Tractorista (categoria do ex-Gabinete da Área de Sines prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Tractorista (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Tractorista [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Tractorista (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Tractorista (categoria do pessoal auxiliar de regime geral prevista no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Tractorista (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Tractorista (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Tractorista (categoria dos ex-centros de saúde mental prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Tractorista (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Tractorista de 1.ª classe (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Tradutor (categoria do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Transcritor de braille (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Transfusionista (categoria dos ex-Hospitais Civis de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Tratador de animais (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Tratador de animais (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Tratador de animais (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Tratador de animais (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Tratador de animais [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Tratador de animais (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Tratador de animais (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Tratador de animais (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Tratador de animais (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Tratador de animais (categoria dos ex-centros de saúde mental prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Tratador de animais (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Tratador de campos desportivos (carreira de pessoal operário qualificado da Direcção Regional do Desporto da Região da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Tratador de campos desportivos (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Tratador-apanhador de animais (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Tricotadora (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Tripeira [categorias de tripeira e de tripeira principal do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Tripulante (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Varejador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Vendedeira-embaladora [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Vigilante (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Vigilante (categoria do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Vigilante (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro - a extinguir).
Vigilante (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro - a extinguir no caso da Marinha).
Vigilante (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Vigilante de infantário ou jardim infantil (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Vigilante de jardins e parques infantis (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Visitadora (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Visitadora (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Viveirista (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
MAPA VII — Carreiras e categorias subsistentes
MAPA VIII — Disposições normativas revogadas
Artigos 11.º, 15.º a 19.º, 22.º a 26.º e 28.º a 33.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio.
Despacho Normativo n.º 269/79, publicado em 13 de Setembro de 1979.
Despacho Normativo n.º 126/80, publicado em 15 de Abril de 1980.
Artigos 50.º a 65.º do Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio.
Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho.
Artigo 11.º, n.º 3 do artigo 12.º e artigos 15.º a 17.º do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto.
Artigos 14.º a 18.º do Decreto-Lei n.º 404/80, de 26 de Setembro.
Artigos 15.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 409/80, de 27 de Setembro.
Artigos 69.º, 72.º, 76.º, 112.º, 114.º, 115.º e 117.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho.
Artigos 8.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 200/83, de 19 de Maio.
Artigos 3.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 1/84, de 2 de Janeiro.
Artigos 11.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 295/85, de 24 de Julho.
Artigos 45.º a 56.º do Decreto Regulamentar n.º 68/85, de 24 de Outubro.
Artigos 43.º a 52.º do Decreto Regulamentar n.º 70/85, de 30 de Outubro.
Artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 482/85, de 14 de Novembro.
Artigos 18.º a 20.º, 22.º e 24.º e anexo ii do Decreto Regulamentar n.º 3/86, de 8 de Janeiro.
Artigos 35.º a 48.º do Decreto Regulamentar n.º 52/86, de 6 de Outubro.
Artigos 34.º a 45.º do Decreto Regulamentar n.º 62/86, de 6 de Novembro.
Artigos 34.º a 40.º do Decreto Regulamentar n.º 1/87, de 2 de Janeiro.
N.º 3 do artigo 35.º e artigos 36.º a 42.º do Decreto Regulamentar n.º 8/87, de 23 de Janeiro.
Artigos 41.º a 47.º do Decreto-Lei n.º 20/88, de 28 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro.
Artigos 28.º a 33.º e anexo ii do Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro.
Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 223/89, de 5 de Julho.
Decreto Regulamentar n.º 23/89, de 11 de Agosto, com excepção das disposições relativas à carreira de inspector vitivinícola.
Artigos 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 22.º a 50.º e 52.º a 64.º e mapa iv do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto, na parte que não respeita às carreiras de inspector vitivinícola, de técnico de verificação dos produtos da pesca e de verificador técnico.
Decreto Regulamentar n.º 25/89, de 17 de Agosto, com excepção do artigo 3.º, do mapa ii anexo e das disposições relativas às categorias de chefe de armazém, chefe de mesa, encarregado de serviços e parteira.
Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 278/89, de 23 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 304/89, de 4 de Setembro.
Artigos 5.º a 11.º e 16.º e mapa iii anexo do Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril, com excepção do que respeita à carreira de técnico superior de inspecção.
N.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro.
N.os 2 e 3 do artigo 27.º e anexo ii do Decreto Regulamentar n.º 40/90, de 28 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril, com excepção do artigo 3.º e das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 14/91, de 11 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes e de maquinista marítimo de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, de marinheiro de 1.ª e 2.ª classes e de mestre de tráfego local de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.
Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril, com excepção da parte relativa à categoria de subdirector das escolas de hotelaria e turismo.
Decreto Regulamentar n.º 20/91, de 17 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes e de marinheiro.
Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril, com excepção do n.º 3 do artigo 5.º e das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril, com excepção do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 3.º e de outras disposições relativas às categorias subsistentes e de mestre de embarcação.
Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei n.º 177/91, de 14 de Maio.
Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho.
Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 45/91, de 29 de Agosto.
Decreto Regulamentar n.º 49/91, de 20 de Setembro.
Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro.
Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 5/92, de 6 de Abril.
Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril.
Decreto-Lei n.º 71/92, de 28 de Abril, com excepção do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 8.º e do anexo i.
Decreto-Lei n.º 137/92, de 16 de Julho.
Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
Decreto Regulamentar n.º 36/92, de 22 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 38/92, de 31 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 16/93, de 13 de Maio.
Decreto Regulamentar n.º 12/94, de 4 de Maio.
Decreto Regulamentar n.º 13/94, de 26 de Maio.
Decreto Regulamentar n.º 18/95, de 3 de Junho, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
Decreto Regulamentar n.º 11/96, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 217/96, de 20 de Novembro, com excepção dos artigos 1.º e 2.º
Decreto Regulamentar n.º 16/96, de 28 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 45/97, de 24 de Fevereiro.
Regulamento interno aprovado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março, com excepção dos artigos 4.º, 5.º, 10.º, 11.º e 14.º
Decreto Regulamentar n.º 27/97, de 18 de Junho.
Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho.
Decreto Regulamentar n.º 39/97, de 1 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de Outubro.
Decreto Regulamentar n.º 51/97, de 24 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 113/98, de 4 de Maio.
Decreto-Lei n.º 182/98, de 3 de Julho, com excepção do artigo 1.º
Artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 312/98, de 15 de Outubro.
Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Artigos 4.º e 5.º e alíneas m) e n) do mapa i anexo, todos do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 419/99, de 21 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 420/99, de 21 de Outubro.
Artigos 5.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 460/99, de 5 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 536/99, de 13 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Regulamentos de carreiras e retributivo aprovados pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro.
N.º 1 do artigo 8.º, artigos 9.º e 10.º, mapa i do anexo ii na parte referente à carreira de técnico superior de polícia municipal e mapa ii do anexo iii do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Decreto-Lei n.º 199/2000, de 24 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 234-A/2000, de 25 de Setembro.
Decreto Regulamentar n.º 15/2000, de 2 de Outubro.
N.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro.
Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 18/2000, de 22 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 199/2000, de 24 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 35/2001, de 8 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
N.os 1 a 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 83/2001, de 9 de Março.
Artigos 65.º e 66.º e anexos iv e v do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho.
Lei n.º 89/2001, de 10 de Agosto.
N.º 2 do artigo 2.º, artigos 36.º a 46.º, 48.º, 57.º a 61.º e 63.º e mapa iii do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro.
Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes, de maquinista marítimo de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e de marinheiro de 2.ª classe.
Decreto Regulamentar n.º 8/2002, de 20 de Fevereiro.
Decreto Regulamentar n.º 10/2002, de 8 de Março.
Regulamento interno aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, nas disposições relativas às carreiras de consultor, especialista, técnica e administrativa.
Tabela remuneratória aprovada pelo despacho n.º 6985/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, na parte relativa às carreiras de consultor, especialista administrativa.
Decreto-Lei n.º 84/2002, de 5 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 24/2002, de 5 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 29/2002, de 8 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril.
Decreto-Lei n.º 102/2002, de 12 de Abril.
Decreto-Lei n.º 143/2002, de 20 de Maio.
Decreto-Lei n.º 144/2002, de 20 de Maio.
Decreto-Lei n.º 148/2002, de 20 de Maio.
Decreto-Lei n.º 154/2002, de 28 de Maio.
Decreto-Lei n.º 89/2004, de 20 de Abril.
N.os 2 e 3 do artigo 2.º, artigos 8.º a 20.º, n.os 2 e 3 do artigo 45.º, artigos 47.º, 48.º e 53.º a 56.º e anexos i a v e vii do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, exceptuando as disposições relativas às categorias de capataz agrícola de chefe de serviço de administração escolar.
Decreto-Lei n.º 241/2004, de 30 de Dezembro.
Regulamento de carreiras aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro, com excepção dos artigos 11.º e 12.º
Regulamento de carreiras e retributivo aprovado por despacho conjunto, publicitado em anexo ao anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005, com excepção das disposições relativas à carreira de inspector.
N.os 1.4 a 1.9, 2.2 e 2.4 a 2.9 do anexo i e n.ºs iii e v a xiii do anexo ii do regulamento interno aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro.
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro.
Regulamento de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006, com excepção das disposições relativas às carreiras de apoio especializado - informática, de diagnóstico e terapêutica, de educador de infância e de enfermagem).
Regulamento interno homologado pelo despacho n.º 17 460/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006, com excepção das disposições relativas à categoria de chefe de serviços de administração escolar.
Artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio.
Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março, com excepção das disposições relativas às categorias de maquinista marítimo de 1.ª classe, de marinheiro de 1.ª e de 2.ª classes e de mestre de tráfego local de 1.ª e de 2.ª classes.
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