Portaria n.º 1219/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Reguengos de Monsaraz vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo…
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2 atos modificativos · 2010-04-28, Portaria n.º 236/2010 — Exclui da zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (…
Exclui da zona de caça municipal de Reguengos de Monsaraz vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2674-AFN)
de 23 de Outubro
Pela Portaria n.º 110/2008, de 5 de Fevereiro, foi renovada até 2 de Março de 2014 a zona de caça municipal de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2674-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz e cuja entidade titular é a Junta de Freguesia do Campo.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 752 ha, ficando a mesma com a área de 1960 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20600/0751307514.pdf))
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