Portaria n.º 1286/2008 — Renova a zona de caça municipal do Vale do Leça, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2008-11-10
Última atualização 2010-07-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-07-02, Portaria n.º 464/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Vale do Leça os terrenos cine…

Renova a zona de caça municipal do Vale do Leça, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alfena e Valongo, município de Valongo, na freguesia de Folgosa, município da Maia, e nas freguesias de Agrela, Água Longa, Santa Cristina do Couto, Guimarei, Lamelas, Refojos, Reguenga e Santiago da Carreira, município de Santo Tirso, e anexa outros sitos na freguesia de Santa Cristina do Couto, município de Santo Tirso (processo n.º 3207-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Novembro

Pela Portaria n.º 265/2003, de 21 de Março, alterada pela Portaria n.º 1254/2004, de 27 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Leça (processo n.º 3207-AFN), situada nos municípios de Santo Tirso, Valongo e Maia, válida até 21 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Leça.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alfena e Valongo, município de Valongo, com a área de 756 ha, na freguesia de Folgosa, município da Maia, com a área de 359 ha, e nas freguesias de Agrela, Água Longa, Santa Cristina do Couto, Guimarei, Lamelas, Refojos, Reguenga e Santiago da Carreira, município de Santo Tirso, com a área de 3475 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cristina do Couto, município de Santo Tirso, com a área de 100 ha, e na freguesia de Folgosa, município da Maia, com a área de 224 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 4914 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Março de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21800/0785407855.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).