Portaria n.º 1287/2008 — Extingue a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580-AFN) na parte respeitante aos prédios…
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1 ato modificativo · 2008-12-18, Portaria n.º 1476/2008 — Extingue a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (pro…
Extingue a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580-AFN) na parte respeitante aos prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, e anexa os mesmos à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo n.º 4724-AFN)
de 10 de Novembro
Pela Portaria n.º 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1029/98, de 15 de Dezembro, foi concessionada à ACCE - Associação de Caçadores da Carvoeira e Ericeira a zona de caça associativa de Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580-AFN), situada no município de Mafra.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça vão ser anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo n.º 4724-AFN), criada pela Portaria n.º 1097/2007, de 6 de Setembro, e transferida a sua gestão para à Associação de Caçadores do Concelho de Mafra;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580-AFN) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte vão ser anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra.
2.º São anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo n.º 4724-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, com a área de 596 ha, ficando a mesma com a área total de 3289 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21800/0785507855.pdf))
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