Portaria n.º 133/2008 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa…

Tipo Portaria
Publicação 2008-02-14
Última atualização 2009-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-04-24, Portaria n.º 434/2009 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevere…

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4812-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Elvas e de Vila Viçosa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim, com o número de identificação fiscal 507063317 e sede na Rua de Francisco António Brás, 39, 7350-501 Vila Boim, a zona de caça associativa de Vila Boim (processo n.º 4812-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, com a área de 1162 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 74 ha, perfazendo a área total de 1236 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03200/0100001000.pdf))

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