Portaria n.º 1333/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano um prédio rústico sito na freguesia de Martinlongo…

Tipo Portaria
Publicação 2008-11-19
Última atualização 2009-09-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-09-18, Portaria n.º 1073/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano (p…

Exclui da zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano um prédio rústico sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4839-AFN)

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de 19 de Novembro

Pela Portaria n.º 145/2008, de 14 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano (processo n.º 4839-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Os Moinhos da Corte Serrano.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 16 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 208 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/22500/0813008130.pdf))

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