Portaria n.º 1336/2008 — Extingue a zona de caça associativa dos Três Povos (processo n.º 1925-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao…

Tipo Portaria
Publicação 2008-11-20
Última atualização 2010-08-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-11, Portaria n.º 667/2010 — Desanexa da zona de caça associativa do Monte de São Bento vários…

Extingue a zona de caça associativa dos Três Povos (processo n.º 1925-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca dos Três Povos a zona de caça associativa dos Três Povos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escarigo e Salgueiro, município do Fundão (processo n.º 5102-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Novembro

Pela Portaria n.º 254-CZ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Secção de Caça e Pesca - Grupo Desportivo e Cultural dos Três Povos a zona de caça associativa dos Três Povos (processo n.º 1925-AFN), situada no município do Fundão, válida até 15 de Julho de 2008.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caça e Pesca dos Três Povos;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa dos Três Povos (processo n.º 1925-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca dos Três Povos, com o número de identificação fiscal 504984420 e sede no Edifício dos Antigos Lavadouros Públicos, Quintãs, 6320-614 Salgueiro, a zona de caça associativa dos Três Povos (processo n.º 5102-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Escarigo e Salgueiro, município do Fundão, com a área de 3423 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Novembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/22600/0821608216.pdf))

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