Portaria n.º 1429/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ariz, município de…
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1 ato modificativo · 2010-07-16, Portaria n.º 511/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários ter…
Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ariz, município de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN)
de 9 de Dezembro
Pela Portaria n.º 439/2007, de 16 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN), situada no município de Marco de Canaveses, com a área de 12 066 ha e não de 12 052 ha como é referido na citada portaria e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Marco de Canaveses.
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ariz, município de Marco de Canaveses, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área de 12 026 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23700/0867208673.pdf))
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