Portaria n.º 146/2008 — Anexa à zona de caça municipal dos Matarroanos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela…
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Anexa à zona de caça municipal dos Matarroanos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António (processo n.º 3469-DGRF)
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1095/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 445/2007, de 16 de Abril, foi criada a zona de caça municipal dos Matarroanos (processo n.º 3469-DGRF), situada no município de Vila Real de Santo António, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Os Matarroanos.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 149 ha, ficando a mesma com a área total de 1328 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03200/0100501005.pdf))
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