Portaria n.º 151/2008 — Anexa à zona de caça associativa de Ferreira de Aves vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ferreira de Aves…
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Anexa à zona de caça associativa de Ferreira de Aves vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ferreira de Aves, município de Sátão (processo n.º 3068-DGRF)
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 950/2002, de 2 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Ferreira das Aves a zona de caça associativa de Ferreira de Aves (processo n.º 3068-DGRF) situada no município de Sátão, com a área de 2784 ha e não 2722,10 ha, como é referido na citada portaria.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ferreira de Aves, município de Sátão, com a área de 1022 ha, ficando a mesma com a área total de 3806 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03200/0100701008.pdf))
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