Declaração de Rectificação n.º 19-B/2008 — Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que cria as estruturas de missão para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-04-30, Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008 — Procede à primeira alteração às Resoluçõ…
Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que cria as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 8 do texto da resolução, onde se lê:
«8 - Determinar que os secretários técnicos nomeados na sequência da presente resolução que permaneçam no exercício de funções de gestão no âmbito do QCA III não acumulam as respectivas remunerações, cabendo-lhes apenas a remuneração definida nos termos dos números anteriores.»
deve ler-se:
«8 - Determinar que os secretários técnicos nomeados na sequência da presente resolução que permaneçam no exercício de funções de gestão no âmbito do QCA III não acumulam as respectivas remunerações, ainda que com possibilidade de opção pelo regime mais favorável aplicável.»
2 - No n.º 10 do texto da resolução, onde se lê:
«10 - Determinar que aos membros dos secretariados técnicos, exceptuados os respectivos secretários técnicos, aplica-se o regime jurídico da função pública ou o regime do contrato individual de trabalho, consoante o recrutamento tenha sido efectuado com recurso, respectivamente, à requisição e ao destacamento de pessoal pertencente aos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública, ou à celebração de contrato individual de trabalho, a termo, e à cedência ocasional de trabalhadores das pessoas colectivas públicas, nos termos previstos na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.»
deve ler-se:
«10 - Determinar que aos membros dos secretariados técnicos aplica-se o regime jurídico da função pública ou o regime do contrato individual de trabalho, consoante o recrutamento tenha sido efectuado com recurso, respectivamente, à requisição e ao destacamento de pessoal pertencente aos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública, ou à celebração de contrato individual de trabalho, a termo, e à cedência ocasional de trabalhadores das pessoas colectivas públicas, nos termos previstos na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.»
3 - Nos anexos i a x da resolução, no n.º 4, onde se lê:
«4 - Os elementos referidos na alínea b) do número anterior são recrutados nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro.»
deve ler-se:
«4 - Os elementos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são recrutados nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro.»
Centro Jurídico, 10 de Abril de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.
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