Portaria n.º 228/2008 — Fixa as tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e…
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1 ato modificativo · 2009-09-11, Portaria n.º 1036/2009 — Fixa o montante das tarifas devidas pela realização das inspecçõ…
Fixa as tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, e ainda pela emissão da segunda via da ficha de inspecção e revoga a Portaria n.º 207/2007, de 16 de Fevereiro
de 6 de Março
O Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, diploma que estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, dispõe, no seu artigo 16.º que as tarifas que incidem sobre as inspecções e as reinspecções são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia. Estipula, ainda, que as tarifas são de valor fixo, embora diferentes em função do tipo de inspecção e da categoria de veículo a inspeccionar.
Nestes termos, através da Portaria n.º 207/2007, de 16 de Fevereiro, procedeu-se à actualização dos montantes das tarifas das inspecções e reinspecções.
Atendendo a que decorreu cerca de um ano após a entrada em vigor daquele diploma, considera-se agora oportuno proceder a nova actualização, tendo em conta a taxa de inflação prevista para o ano de 2008.
Assim:
Considerando o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e as atribuições dadas ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, e ainda pela emissão da segunda via da ficha de inspecção, passam a ser as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
As tarifas fixadas para as inspecções periódicas são, igualmente, aplicáveis às inspecções facultativas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
Artigo 3.º
É revogada a Portaria n.º 207/2007, de 16 de Fevereiro.
Em 11 de Fevereiro de 2008.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO — Tarifas das inspecções e reinspecções e da emissão da segunda via da ficha de inspecção
... Em euros
Ligeiros ... 22,64
Pesados ... 33,88
Reboques e semi-reboques ... 22,64
Reinspecções de ligeiros ... 5,68
Reinspecções de pesados ... 5,68
Reinspecções de reboques e semi-reboques ... 5,68
Nova matrícula ... 56,51
Extraordinárias ... 79,03
Emissão de segunda via da ficha de inspecção ... 2,13
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