Despacho Normativo n.º 28/2008 — Determina que o exame de Português língua não materna, 3.º ciclo do ensino básico, passe a ter a duração de cento e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2008-05-27
Última atualização 2012-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o exame de Português língua não materna, 3.º ciclo do ensino básico, passe a ter a duração de cento e vinte minutos

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Despacho normativo n.º 28/2008

O despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, define as condições de realização dos exames dos ensinos básico e secundário, incluindo os referentes à disciplina de Português língua não materna.

Tendo em conta que os exames na disciplina referida são realizados através de provas únicas para os níveis de iniciação e intermédio, importa que as condições de realização dos exames de Português língua não materna sejam idênticas nos ensinos básico e secundário.

Assim:

Determino que o exame de Português língua não materna relativo ao 3.º ciclo do ensino básico constante do quadro i do anexo ii ao despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, tem a duração de cento e vinte minutos.

15 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

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