Portaria n.º 305/2008 — Fixa a dotação de consultores, em regime de comissão de serviço, nas áreas de planeamento e política legislativa, da…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-21
Última atualização 2012-07-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-07-31, Decreto-Lei n.º 163/2012 — Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça

Fixa a dotação de consultores, em regime de comissão de serviço, nas áreas de planeamento e política legislativa, da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)

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de 21 de Abril

O Decreto-Lei n.º 123/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

No n.º 1 do seu artigo 9.º prevê-se a possibilidade de nomeação de consultores, em regime de comissão de serviço, para o desempenho de funções nas áreas de planeamento e política legislativa da DGPJ, devendo a respectiva dotação, nos termos do n.º 8 da mesma disposição normativa, ser fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça, Finanças e Administração Pública.

Urge, por isso, aprovar a referida dotação de consultores, de forma a poder dotar este serviço dos recursos humanos necessários ao prosseguimento das suas atribuições nas áreas de planeamento e política legislativa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 123/2007, de 27 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Dotação de consultores

A dotação de consultores da Direcção-Geral da Política de Justiça é a constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 9 de Abril de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 29 de Fevereiro de 2008.

ANEXO — (quadro a que se refere o artigo 1.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/07800/0229202292.pdf))

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