Portaria n.º 316/2008 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Gasparões a zona de caça associativa da Bica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Gasparões a zona de caça associativa da Bica Nova, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermidas-Sado e Alvalade-Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4844-DGRF)
de 23 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores dos Gasparões, com o número de identificação fiscal 505212684 e sede na Caixa Postal 112 - Gasparões, 7900-133 Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa da Bica Nova (processo n.º 4844-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Ermidas-Sado e Alvalade-Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 801 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/08000/0239502396.pdf))
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