Portaria n.º 333/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Quelfes vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-10-21, Portaria n.º 1085/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Quelfes terrenos cinegéticos…
Exclui da zona de caça municipal de Quelfes vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão (processo n.º 4493-DGRF)
de 29 de Abril
Pela Portaria n.º 1248/2006, de 16 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1210/2007, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Quelfes (processo n.º 4493-DGRF), situada no município de Olhão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Quelfes.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão, com a área de 12 ha, ficando a mesma com a área total de 2393 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/08300/0244002440.pdf))
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