Portaria n.º 339/2008 — Renova, por um período de 6 anos, a zona de caça municipal de Aljezur, bem como a transferência de gestão, englobando…

Tipo Portaria
Publicação 2008-04-30
Última atualização 2010-08-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Renova, por um período de 6 anos, a zona de caça municipal de Aljezur, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Odeceixe, Aljezur e Rogil, município de Aljezur, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeceixe e Aljezur, município de Aljezur (Processo n.º 2809-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Abril

Pela Portaria n.º 403/2002, de 18 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1583/2007, de 13 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Aljezur (processo n.º 2809-DGRF), situada no município de Aljezur, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de 6 anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Odeceixe, Aljezur e Rogil, município de Aljezur, com a área de 15964 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeceixe e Aljezur, município de Aljezur, com a área de 5498 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 21462 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/04/08400/0244902449.pdf))

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