Portaria n.º 371/2008 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral do Ministério…

Tipo Portaria
Publicação 2008-05-21
Última atualização 2012-05-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-05-16, Portaria n.º 150/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ed…

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral do Ministério da Educação. Revoga a Portaria n.º 379/2007, de 30 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 26/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG). Na sequência e através da Portaria n.º 379/2007, de 30 de Março, vieram a ser fixados o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

A experiência prática entretanto recolhida do funcionamento da nova estrutura organizacional aconselha a que, por razões que se prendem com a necessidade de aperfeiçoamento da gestão desenvolvida, se proceda a um ajuste da conformação das unidades flexíveis e das equipas multidisciplinares à nova estrutura interna da SG, reduzindo o número de equipas multidisciplinares em uma e acrescentando uma unidade flexível, alterações que, não implicando qualquer acréscimo de encargos, mantêm o número global de cargos de chefia ou equiparados fixados para a SG.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Educação é fixado em sete.

Artigo 2.º — Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 379/2007, de 30 de Março.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 14 de Maio de 2008.

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