Declaração de Rectificação n.º 45/2008 — Rectifica a Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Economia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-07-28, Declaração de Rectificação n.º 1193/2011 — Rectificação da bibliografia e legislação espe…
Rectifica a Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, se rectificam:
1 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«c) Estabelecimentos de hospedagem»
deve ler-se:
«c) Estabelecimento de hospedagem»
2 - Na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:
«a) Dimensão de 20 mm x 20 mm;»
deve ler-se:
«a) Dimensão de 200 mm x 200 mm;»
3 - Na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:
«b) Tipo de letra Arial 200, de cor azul escura (pantone 280);»
deve ler-se:
«b) Tipo de letra Arial 200 para as letras 'AL' e Arial 18 para a designação por extenso (alojamento local) de cor azul escura (pantone 280), devendo estas inscrições encontrar-se horizontal e verticalmente centradas;»
4 - Na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:
«c) Aplicação com a distância de 50 mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada canto, com 8 mm de diâmetro e 60 mm de comprimento.»
deve ler-se:
«c) Aplicação com a distância de 50 mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada canto, com 8 mm de diâmetro e 90 mm de comprimento.»
Centro Jurídico, 19 de Agosto de 2008. - A Directora, Susana Brito.
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