Declaração de Rectificação n.º 45/2008 — Rectifica a Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Economia…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-08-22
Última atualização 2011-07-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-07-28, Declaração de Rectificação n.º 1193/2011 — Rectificação da bibliografia e legislação espe…

Rectifica a Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2008

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, se rectificam:

1 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

«c) Estabelecimentos de hospedagem»

deve ler-se:

«c) Estabelecimento de hospedagem»

2 - Na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:

«a) Dimensão de 20 mm x 20 mm;»

deve ler-se:

«a) Dimensão de 200 mm x 200 mm;»

3 - Na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:

«b) Tipo de letra Arial 200, de cor azul escura (pantone 280);»

deve ler-se:

«b) Tipo de letra Arial 200 para as letras 'AL' e Arial 18 para a designação por extenso (alojamento local) de cor azul escura (pantone 280), devendo estas inscrições encontrar-se horizontal e verticalmente centradas;»

4 - Na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:

«c) Aplicação com a distância de 50 mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada canto, com 8 mm de diâmetro e 60 mm de comprimento.»

deve ler-se:

«c) Aplicação com a distância de 50 mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada canto, com 8 mm de diâmetro e 90 mm de comprimento.»

Centro Jurídico, 19 de Agosto de 2008. - A Directora, Susana Brito.

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