Despacho Normativo n.º 49/2008 — Fixa a dotação orçamental da Linha de Apoio II do Programa de Intervenção do Turismo (PIT) para o ano de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2012-06-27, Despacho Normativo n.º 14/2012 — Extingue a linha de apoio ii do PIT - «Eventos para a pr…
Fixa a dotação orçamental da Linha de Apoio II do Programa de Intervenção do Turismo (PIT) para o ano de 2009
O Programa de Intervenção do Turismo (PIT) foi criado através do despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de Maio de 2007, e estrutura-se em duas linhas de apoio: I - Território, destinos e produtos turísticos e II - Eventos para a projecção do destino Portugal.
Este programa tem revelado um êxito significativo no apoio às mais importantes realizações de interesse turístico registadas no nosso País, constatando-se, por força da experiência entretanto colhida na sua aplicação, a necessidade de adaptação e ajustamento de alguns aspectos do seu regime, nomeadamente quanto à divisão territorial consagrada no Decreto n.º 67/2008, de 10 de Abril.
Por outro lado, fixa-se neste despacho a dotação orçamental do PIT - Linha II para o ano de 2009.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4.2 do Despacho Normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, e no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 13027/2005, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino o seguinte:
1 - A dotação orçamental da Linha de Apoio II do PIT para o ano de 2009 é fixada em (euro) 6 000 000.
2 - É alterado o Anexo do Regulamento da Linha de Apoio I - Território, Destinos e Produtos Turísticos do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 1), aprovado pelo despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO — Pólos turísticos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/09/185000000/4017940180.pdf))
3 - É aditado ao artigo 3.º do Regulamento da Linha de Apoio I - Território, Destinos e Produtos Turísticos do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 1), aprovado pelo despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, o n.º 5, com a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Candidaturas
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, o produto turístico estratégico do Pólo Leiria - Fátima é o Touring Cultural e Paisagístico, de acordo com a definição constante para este produto no PENT.»
4 - É aditado ao artigo 8.º do Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 2), aprovado pelo despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, o n.º 5, com a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
Natureza dos incentivos
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
2 -...
3 -...
4 -...
5 - De modo a garantir a mais adequada promoção e divulgação dos eventos objecto de apoio ao abrigo do presente Regulamento, a decisão de concessão pode consignar a afectação ao Turismo de Portugal I. P., de até 5 % do montante concedido à realização de cada evento, que a retém no momento do primeiro pagamento a que houver lugar.»
5 - É alterado o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 2), aprovado pelo despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
Candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas no ano que precede o da realização dos eventos, entre 15 de Setembro e 31 de Outubro, devendo ser enviada pela Internet através do preenchimento de um formulário electrónico, disponível em www.turismodeportugal.pt.
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...»
6 - O Regulamento referido no número anterior deverá ser republicado e divulgado pelos meios, designadamente electrónicos, ao dispor do turismo de Portugal.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua assinatura e deverá igualmente ser imediatamente divulgado pelos meios ao alcance do turismo de Portugal.
15 Setembro de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).