Despacho Normativo n.º 49/2008 — Fixa a dotação orçamental da Linha de Apoio II do Programa de Intervenção do Turismo (PIT) para o ano de 2009

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2008-09-24
Última atualização 2012-06-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Fixa a dotação orçamental da Linha de Apoio II do Programa de Intervenção do Turismo (PIT) para o ano de 2009

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O Programa de Intervenção do Turismo (PIT) foi criado através do despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de Maio de 2007, e estrutura-se em duas linhas de apoio: I - Território, destinos e produtos turísticos e II - Eventos para a projecção do destino Portugal.

Este programa tem revelado um êxito significativo no apoio às mais importantes realizações de interesse turístico registadas no nosso País, constatando-se, por força da experiência entretanto colhida na sua aplicação, a necessidade de adaptação e ajustamento de alguns aspectos do seu regime, nomeadamente quanto à divisão territorial consagrada no Decreto n.º 67/2008, de 10 de Abril.

Por outro lado, fixa-se neste despacho a dotação orçamental do PIT - Linha II para o ano de 2009.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4.2 do Despacho Normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, e no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 13027/2005, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino o seguinte:

1 - A dotação orçamental da Linha de Apoio II do PIT para o ano de 2009 é fixada em (euro) 6 000 000.

2 - É alterado o Anexo do Regulamento da Linha de Apoio I - Território, Destinos e Produtos Turísticos do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 1), aprovado pelo despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO — Pólos turísticos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2008/09/185000000/4017940180.pdf))

3 - É aditado ao artigo 3.º do Regulamento da Linha de Apoio I - Território, Destinos e Produtos Turísticos do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 1), aprovado pelo despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, o n.º 5, com a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Candidaturas

1 -...

2 -...

3 -...

4 -...

5 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, o produto turístico estratégico do Pólo Leiria - Fátima é o Touring Cultural e Paisagístico, de acordo com a definição constante para este produto no PENT.»

4 - É aditado ao artigo 8.º do Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 2), aprovado pelo despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, o n.º 5, com a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

Natureza dos incentivos

1 -...

a)...

b)...

c)...

d)...

2 -...

3 -...

4 -...

5 - De modo a garantir a mais adequada promoção e divulgação dos eventos objecto de apoio ao abrigo do presente Regulamento, a decisão de concessão pode consignar a afectação ao Turismo de Portugal I. P., de até 5 % do montante concedido à realização de cada evento, que a retém no momento do primeiro pagamento a que houver lugar.»

5 - É alterado o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 2), aprovado pelo despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

Candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas no ano que precede o da realização dos eventos, entre 15 de Setembro e 31 de Outubro, devendo ser enviada pela Internet através do preenchimento de um formulário electrónico, disponível em www.turismodeportugal.pt.

2 -...

3 -...

4 -...

5 -...

6 -...

7 -...

8 -...»

6 - O Regulamento referido no número anterior deverá ser republicado e divulgado pelos meios, designadamente electrónicos, ao dispor do turismo de Portugal.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua assinatura e deverá igualmente ser imediatamente divulgado pelos meios ao alcance do turismo de Portugal.

15 Setembro de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.

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