Portaria n.º 530/2008 — Altera a Portaria n.º 357/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-05-16, Portaria n.º 150/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ed…
Altera a Portaria n.º 357/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 27 de Junho
O Decreto Regulamentar n.º 26/2007, de 29 de Março, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Educação. Em desenvolvimento daquele decreto regulamentar, a Portaria n.º 357/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas integrantes da mesma entidade.
A experiência prática entretanto recolhida da actividade prosseguida pela Direcção de Serviços de Administração Geral, no âmbito da competência respeitante à Unidade Ministerial de Compras (CAPI), aconselha que, por razões que se prendem com uma maior eficácia e a necessidade de assegurar a autonomia técnica e funcional decorrente da sua especialidade, o exercício da respectiva competência deixe de ser partilhado, passando a ser confiado exclusivamente ao secretário-geral do Ministério da Educação, suprimindo-se, em conformidade, o actual teor da alínea b) do artigo 2.º da referida portaria.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 357/2007, de 30 de Março
O artigo 2.º da Portaria n.º 357/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Administração Geral
À Direcção de Serviços de Administração Geral, abreviadamente designada por DSAG, compete:
[Anterior alínea a).]
[Anterior alínea c).]
[Anterior alínea d).]
[Anterior alínea e).]»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Junho de 2008. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 14 de Maio de 2008.
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