Portaria n.º 532/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, bem como a transferência de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-06-27
Última atualização 2009-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-04-24, Portaria n.º 428/2009 — Extingue a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros (pr…

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 2925-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Junho

Pela Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1517/2004, de 31 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros (processo n.º 2925-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º, 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 799 ha, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 69 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 868 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a)

30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

10%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

6.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/12300/0398403985.pdf))

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