Portaria n.º 553-A/2008 — Actualiza e altera as taxas pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional nos portos
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1 ato modificativo · 2008-08-26, Declaração de Rectificação n.º 48/2008 — Rectifica a Portaria n.º 553-A/2008, de 27 de Ju…
Actualiza e altera as taxas pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional nos portos
de 27 de Junho
A portaria n.º 210/2007, de 23 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, que aprovou o quadro regulamentar dos serviços prestados pelos órgãos e serviços dependentes da Autoridade Marítima Nacional nos portos, bem como as tabelas de preços de utilização de material e equipamentos, e dos serviços de assinalamento marítimo, determinou, no seu artigo 8.º, que a actualização dos valores constantes das tabelas i, ii e iii seria efectuada, anualmente, pelo que se procede através do presente regulamento à actualização desses serviços.
Por outro lado, considerando legítima a pretensão da comunidade piscatória no sentido da eliminação das taxas de urgência pelos vistos de confirmação do rol de tripulação das embarcações, procede-se, também, a um desagravamento destas taxas que deixam de ser classificadas como serviço urgente, passando a integrar a categoria de actos administrativos prioritários, não sujeitos a este tipo de agravamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º As taxas pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional nos portos são actualizadas e alteradas de acordo com as tabelas i, ii e iii em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º Sãos alteradas as alíneas d) e e) do artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços Dependentes da Autoridade Marítima Nacional nos Portos, que passam a ter a seguinte redacção:
«d) 'Serviço prioritário' aquele que pela sua natureza ou por determinação legal tem de ser efectuado nos termos e períodos especificamente definidos por lei;
'Serviço urgente' aquele que sendo requisitado durante o período de atendimento deve ser concluído no prazo máximo de três dias úteis.»
3.º São revogadas as tabelas i, ii e iii em anexo à portaria n.º 210/2007, de 23 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 26 de Junho de 2008.
Tabelas de serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional
TABELA I
Serviços prestados pelas capitanias dos portos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/12302/0000600014.pdf))
TABELA II
Utilização de equipamentos e materiais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/12302/0000600014.pdf))
Observações
As tarifas para as embarcações incluem as respectivas tripulações.
Os valores não incluem os transportes e o pessoal para operar os equipamentos, bem como a limpeza após a operação.
TABELA III
Serviços de assinalamento marítimo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/06/12302/0000600014.pdf))
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