Despacho Normativo n.º 59/2008 — Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2026-04-07, Despacho Normativo n.º 6/2026 — Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politéc…
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal
1 - No prazo de seis meses a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos, as unidades orgânicas procedem à revisão dos seus estatutos.
2 - Os estatutos de cada unidade orgânica são aprovados por uma Assembleia Estatutária, composta pelos seguintes membros dessa unidade orgânica:
Sete representantes dos professores de carreira e doutores, em regime de tempo integral;
Dois representantes de outros docentes, em regime de tempo integral;
Dois representantes dos estudantes;
Um representante do pessoal não docente;
Uma personalidade de reconhecido mérito não pertencente à unidade orgânica ou que não se encontre ao seu serviço em tempo integral.
3 - Os membros indicados nas alíneas a) a d) do n.º 2 são eleitos pelo conjunto dos elementos do respectivo corpo, segundo regulamento a aprovar pelo Presidente do IPS, sob proposta das unidades orgânicas.
4 - Após a tomada de posse dos membros eleitos, em reunião presidida pelo professor com mais tempo de serviço na categoria mais elevada, proceder-se-á à cooptação da personalidade indicada na alínea e), por votação dos membros eleitos, por maioria absoluta, sob proposta de, pelo menos, um terço dos membros eleitos.
5 - Na primeira reunião efectuada após a conclusão do processo de cooptação e a tomada de posse do elemento cooptado, a Assembleia Estatutária elegerá, de entre os membros referidos na alínea a) do n.º 1, o seu Presidente, em votação secreta, por maioria dos seus membros.
6 - Os estatutos são aprovados na especialidade e em votação final global por maioria absoluta dos membros da Assembleia, sendo submetidos para homologação do Presidente do IPS, pelo Presidente da Assembleia.
7 - Verificada a homologação dos estatutos, o Presidente do IPS mandá-los-á publicar no Diário da República.
Artigo 64.º — Constituição e entrada em funcionamento dos órgãos das unidades orgânicas
No prazo de três meses após a entrada em vigor dos estatutos das unidades orgânicas, deverão ser constituídos e entrar em funcionamento os órgãos neles previstos.
Artigo 65.º — Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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