Portaria n.º 640/2008 — Equipa de apoio à formação ao exército afegão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-02-10, Portaria n.º 191/2009 — Apoio à formação do exército afegão na ISAF
Equipa de apoio à formação ao exército afegão
Na sequência da intervenção das Nações Unidas no âmbito do combate ao terrorismo internacional, foi aprovada, em Dezembro de 2001, a criação da ISAF - International Security Assistance Force. A NATO assumiu a liderança da ISAF, com efeitos a partir de Agosto de 2003.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 17 de Novembro de 2006, emitiu parecer favorável para a participação de Portugal com uma equipa para apoio à formação do exército afegão.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar uma equipa de apoio à formação do exército afegão para integrar a ISAF, sob o comando da NATO.
2.º A referida equipa é constituída por 12 elementos dos três ramos das Forças Armadas.
3.º A duração da missão é de seis meses, com início em Março de 2008, prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a condição que deu origem à mesma.
4.º De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.
1 de Abril de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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