Portaria n.º 646/2008 — Concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria Madalena Luisello Câncio Santarém Matos Gil a zona de caça turística da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria Madalena Luisello Câncio Santarém Matos Gil a zona de caça turística da Herdade da Figueirinha englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4783-DGRF)
de 24 de Julho
Com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Maria Madalena Luisello Câncio Santarém Matos Gil, com o número de identificação fiscal 156308690 e sede na Quinta da Granja, Refojos de Riba d'Ave, 4825-310 Santo Tirso, a zona de caça turística da Herdade da Figueirinha (processo n.º 4783-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 265 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14200/0461404614.pdf))
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