Portaria n.º 68/2008 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte das Pitas a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-09-24, Portaria n.º 981/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Silves os terrenos cinegético…
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte das Pitas a zona de caça associativa do Monte das Pitas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4769-DGRF)
de 22 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte das Pitas, com o número de identificação fiscal 507722396 e sede no Edifício O Poeta, fracção B, Ferreiras, 8200-862 Albufeira, a zona de caça associativa do Monte das Pitas (processo n.º 4769-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 731 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/01/01500/0063300633.pdf))
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