Portaria n.º 681/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Sabrosa, bem como a transferência de gestão…

Tipo Portaria
Publicação 2008-07-25
Última atualização 2009-05-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-05-18, Portaria n.º 534/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Sabrosa vários prédios rústic…

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Sabrosa, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Parada de Pinhão, São Martinho de Anta, São Lourenço de Riba Pinhão, Paços, Sabrosa, Souto Maior, Vilarinho de São Romão, Celeiros, Provezende, São Cristóvão do Douro, Gouvães do Douro e Paradela de Guiães, município de Sabrosa (processo n.º 2912-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 1173/2002, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1119/2005, de 28 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Sabrosa (processo n.º 2912-DGRF), situada no município de Sabrosa, válida até 29 de Agosto de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Club de Caça de São Martinho Anta, Paços, São Lourenço, Souto Maior e Sabrosa.

Entretanto, a entidade titular da zona de caça em causa procedeu à alteração da sua denominação social, tendo vindo agora requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A entidade titular da zona de caça municipal de Sabrosa (processo n.º 2912-DGRF), face à alteração da sua denominação social, passa a denominar-se Associação Zona de Caça Municipal Número Dois de Sabrosa, com o número de identificação fiscal 505510596 e sede no Largo do Eiró, 5060-425 São Martinho de Anta.

2.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Parada de Pinhão, São Martinho de Anta, São Lourenço de Riba Pinhão, Paços, Sabrosa, Souto Maior, Vilarinho de São Romão, Celeiros, Provezende, São Cristóvão do Douro, Gouvães do Douro e Paradela de Guiães, município de Sabrosa, com a área de 7948 ha.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Agosto de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14300/0474004741.pdf))

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