Portaria n.º 692/2008 — Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Baleizão a zona de caça associativa de Baleizão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-10-19, Portaria n.º 1290/2009 — Exclui da zona de caça municipal do Padrão vários prédios rústic…
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Baleizão a zona de caça associativa de Baleizão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 4973-DGRF)
de 28 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores de Baleizão, com o NIF 505192659 e sede na Rua dos Pintores, 10, 7800-611 Baleizão, a zona de caça associativa de Baleizão (processo n.º 4973-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 1442 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.
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