Portaria n.º 706/2008 — Cria a zona de caça municipal de Lavre III e transfere a sua gestão para a Associação de Proprietários, Caçadores e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-06-16, Portaria n.º 330/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Lavre III (processo n.º 4930-…
Cria a zona de caça municipal de Lavre III e transfere a sua gestão para a Associação de Proprietários, Caçadores e Pescadores de Lavre e Cortiçadas de Lavre, pelo período de seis anos, e integra nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4930-DGRF)
de 30 de Julho
Pela Portaria n.º 811/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Lavre (processo n.º 2638-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 2454,8195 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Herdade dos Simarros.
Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade.
Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a criação de uma zona de caça municipal a favor da Associação de Proprietários, Caçadores e Pescadores de Lavre e Cortiçadas de Lavre:
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 22.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Lavre III (processo n.º 4930-DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação de Proprietários, Caçadores e Pescadores de Lavre e Cortiçadas de Lavre, com o número de identificação fiscal 507212070 e sede no Vale das Custas, CCI 2720, Cortiçadas de Lavre, 7050 Montemor-o-Novo, pelo período de seis anos.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 243 ha, provenientes da zona de caça municipal (processo n.º 2638-DGRF), cuja extinção ocorreu por caducidade, por falta de renovação.
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14600/0512805128.pdf))
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