Portaria n.º 728/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Quelfes vários prédios rústicos e anexa outros todos sitos na freguesia de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-04
Última atualização 2010-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-10-21, Portaria n.º 1085/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Quelfes terrenos cinegéticos…

Exclui da zona de caça municipal de Quelfes vários prédios rústicos e anexa outros todos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 4493-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 1248/2006, de 16 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 1210/2007 e 333/2008, respectivamente de 19 de Setembro e 29 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Quelfes (processo n.º 4493-DGRF), situada no município de Olhão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Quelfes.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos e a anexação de outros à referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Olhão, uma vez que não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 212 ha e anexados outros com a área de 641 ha, todos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão.

2.º Após a exclusão e anexação de terrenos a zona de caça fica com a área de 2822 ha.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/14900/0519105191.pdf))

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