Portaria n.º 742/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vinha Velha, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-10-02, Portaria n.º 1147/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Vila do Bispo vários prédios…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vinha Velha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, e na freguesia de Barão de São Miguel, município de Vila do Bispo (processo n.º 1900-DGRF)
de 5 de Agosto
Pela Portaria n.º 254-J/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de São Gonçalo a zona de caça associativa de Vinha Velha (processo n.º 1900-DGRF), situada no município de Lagos, válida até 15 de Julho de 2008.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais;
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 322 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 119 ha, e na freguesia de Barão de São Miguel, município de Vila do Bispo, com a área de 107 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 548 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15000/0521405215.pdf))
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