Portaria n.º 814/2008 — Desanexa da zona de caça associativa de Torres Vedras II vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Torres Vedras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-11-30, Portaria n.º 1204/2010 — Extingue a zona de caça associativa de Torres II (processo n.º 1…
Desanexa da zona de caça associativa de Torres Vedras II vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Torres Vedras e São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras (processo n.º 1667-DGRF)
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 640-S1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1307/2001, de 22 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Torres Vedras, Freguesias de São Pedro, Santa Maria e limítrofes a zona de caça associativa de Torres Vedras II (processo n.º 1667-DGRF), situada no município de Torres Vedras.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Torres Vedras e São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras, com a área de 31 ha, ficando a mesma com a área total de 2469 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15300/0537005370.pdf))
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