Portaria n.º 817/2008 — Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte de…
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2 atos modificativos · 2010-09-22, Portaria n.º 948/2010 — Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários terrenos cine…
Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte de Bispo, município de Tavira, na freguesia e município de São Brás de Alportel e nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro (processo n.º 4514-DGRF)
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 1343/2006, de 27 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1178/2007, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514-DGRF), situada nos municípios de Faro, São Brás de Alportel e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte de Bispo, município de Tavira, com a área de 13 ha, na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 210 ha, e nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, com a área de 61 ha, ficando a mesma com a área de 3692 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São criadas áreas de interdição à caça devidamente assinaladas na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15300/0537105372.pdf))
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