Portaria n.º 818/2008 — Exclui da zona de caça municipal do Cerro do Guelhim vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Estói e Santa…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-08
Última atualização 2008-12-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-12-03, Portaria n.º 1397/2008 — Extingue a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim (processo …

Exclui da zona de caça municipal do Cerro do Guelhim vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Estói e Santa Bárbara, município de Faro (processo n.º 4559-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 98/2007, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 1241/2007, de 25 se Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim (processo n.º 4559-DGRF), situada no município de Faro, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Guelhim.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Estói e Santa Bárbara, município de Faro, com a área de 266 ha, ficando a mesma com a área de 368 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15300/0537205372.pdf))

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