Portaria n.º 847/2008 — Anexa à zona de caça associativa de Marrancos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar das Almas, município…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-12
Última atualização 2009-05-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-05-11, Portaria n.º 496/2009 — Altera a Portaria n.º 847/2008, de 12 de Agosto, que anexa à zona…

Anexa à zona de caça associativa de Marrancos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar das Almas, município de Ponte de Lima (processo n.º 2844-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 454/2002, de 23 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1264-H/2004, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça e Pesca de Marrancos a zona de caça associativa de Marrancos (processo n.º 2844-DGRF), situada no município de Vila Verde.

Entretanto, a entidade gestora veio requerer a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 547 ha para 509 ha por correcção dos limites oficiais do concelho e das freguesias.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vilar das Almas, município de Ponte de Lima, com a área de 336 ha, ficando a mesma com a área total de 845 ha, sendo 336 ha no município de Ponte de Lima e 509 ha no município de Vila Verde, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15500/0549705498.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).