Portaria n.º 87/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Santo Tirso bem como a transferência de gestão…

Tipo Portaria
Publicação 2008-01-25
Última atualização 2009-07-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-07-29, Portaria n.º 821/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Santo Tirso vários prédios rú…

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Santo Tirso bem como a transferência de gestão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2761-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Janeiro

Pela Portaria n.º 443/2002, de 23 de Abril, alterada pela Portaria n.º 205/2007, de 14 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Santo Tirso (processo n.º 2761-DGRF), situada nos municípios de Grândola e Ferreira do Alentejo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Figueira de Cavaleiros.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 369 ha, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 837 ha, perfazendo a área total de 1206 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Janeiro de 2008.

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