Portaria n.º 876/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Vila do Bispo, bem como a sua transferência de gestão…

Tipo Portaria
Publicação 2008-08-14
Última atualização 2009-10-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-02, Portaria n.º 1147/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Vila do Bispo vários prédios…

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Vila do Bispo, bem como a sua transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Raposeira, Budens, Barão de São Miguel, Vila do Bispo e Sagres, município de Vila do Bispo (processo n.º 3056-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 1278/2002, de 19 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1264-CI/2004 e 797/2007, respectivamente de 29 de Setembro e 24 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Vila do Bispo (processo n.º 3056-DGRF), situada no município de Vila do Bispo, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila do Bispo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Raposeira, Budens, Barão de São Miguel, Vila do Bispo e Sagres, município de Vila do Bispo, com a área de 11 012 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila do Bispo e Sagres, município de Vila do Bispo, com a área de 529 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 11 541 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente anexação produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/08/15700/0562705627.pdf))

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